A doença do Legionário é uma pneumonia grave e potencialmente mortal provocada pela Legionella pneumophila. Esta é a doença mais grave provocada por esta bactéria, a qual pode de forma menos grave provocar a febre de Pontiac. São conhecidas cerca de 47 espécies de Legionella. As bactérias do género Legionella encontram-se em ambientes aquáticos naturais e também em sistemas artificiais, como redes de abastecimento/distribuição de água, redes prediais de água quente e água fria, ar condicionado e sistemas de arrefecimento (torres de refrigeração, condensadores evaporativos e humidificadores) existentes em edifícios, nomeadamente em hotéis, termas, centros comerciais, industrias e hospitais. Surgem ainda em fontes ornamentais e tanques recreativos, como por exemplo jacuzzis.
A infecção transmite-se por inalação de gotículas de vapor de água contaminada, aerossóis, de dimensões tão pequenas que veiculam a bactéria para os pulmões, possibilitando a sua deposição nos alvéolos pulmonares.
Os fumadores, pessoas com problemas respiratórios crónicos, doentes renais e de um modo geral imunodeprimidos têm maior probabilidade de contrair esta doença.
Existem condições que potenciam o crescimento e multiplicação da Legionella, nomeadamente:
- Temperatura da água entre 20°C e 45°C, sendo a ótima entre os 35ºC e 45ºC
- pH entre 5 e 8
- Humidade relativa superior a 60%
- Zonas de reduzida circulação de água (reservatórios de água, torres de arrefecimento, tubagens de redes prediais, pontos de extremidade das redes pouco utilizadas, etc)
- Presença de outros organismos (e.g. algas, amibas, protozoários) em águas não tratadas ou com tratamento deficiente
- Existência de um biofilme nas superfícies em contacto com a água
- Processos de corrosão ou incrustação
- Utilização de materiais porosos e de derivados de silicone nas redes prediais, que potenciam o crescimento bacteriano
- Presença de metais
Legislação em vigor:
Prevenção e Controlo da Doença dos Legionários LEI Nº52/2018
A presente lei define os procedimentos relativos à utilização e manutenção de redes, sistemas e equipamentos propícios à proliferação e disseminação da Legionella, em todos os edifícios e estabelecimentos de acesso ao público.
Aplicabilidade Esta lei aplica-se a:
- a) Equipamentos de transferência de calor associados a sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado ou a unidades de tratamento do ar, desde que possam gerar aerossóis de água:
- Torres de arrefecimento;
- Condensadores evaporativos;
- Sistemas de arrefecimento de água de processo industrial;
- Sistemas de arrefecimento de cogeração;
- Humidificadores.
- b) A sistemas inseridos em espaços de acesso e utilização pública que utilizem água para fins terapêuticos ou recreativos e que possam gerar aerossóis de água;
- c) A redes prediais de água, designadamente água quente sanitária;
- d) A sistemas de rega ou de arrefecimento por aspersão, fontes ornamentais ou outros geradores de aerossóis de água com temperatura entre 20°C e 45°C.
Obrigações O que precisa saber
De acordo com o tipo de equipamento que cada organização possui pode ter que cumprir todas ou algumas da obrigações abaixo
- Proceder ao registo dos equipamentos na plataforma eletrónica desenvolvida pelos Serviços Partilhados do Ministério da saúde, E. P. E., ficando a sua gestão e operação a cargo da DGS;
- Elaborar, executar, cumprir e rever o plano de prevenção e controlo, tendo por base a análise de risco;
- Programa de monitorização e tratamento da água;
- Auditorias aos equipamentos a realizar de três em três anos por entidade acreditada pelo IPAC;
- Procedimento aplicável em situação de risco.
O plano deve manter-se atualizado e ser revisto sempre que necessário em face de uma análise de risco
O que contém o Plano de Prevenção e Controlo da Legionella
- Análise de risco;
- Cadastro completo e atualizado dos equipamentos, redes ou sistemas, incluindo peças desenhadas e memórias descritivas;
- Identificação das competências e responsabilidades dos profissionais envolvidos;
- Identificação de pontos críticos de proliferação e disseminação da Legionella;
- Programa de manutenção e verificação de sinais de corrosão e contaminação dos equipamentos, redes ou sistemas;
- Programa de revisão, limpeza e desinfeção;
- Programa de monitorização e tratamento, preventivo ou corretivo, da água;
- Programa de vigilância da saude dos trabalhadores com risco de exposição profissional à Legionella
- Sistema de registo de todas as atividades e ocorrências, medidas de controlo anotadas e resultados obtidos nas análises efetuadas.
A CIMAI possui departamento técnico que está habilitado a prestar serviços de consultoria na área da avaliação de risco e na elaboração de procedimentos de manutenção preventiva e corretiva afim de se mitigarem esses riscos. O nosso trabalho é sempre desenvolvido em conformidade com a Lei 52/2018, alterada pela Lei 40/2019 e regulamentada na portaria 25/2021.
A CIMAI dispõe de soluções avançadas e eficazes para o controlo e prevenção da Legionella.
Equipamento para prevenção e controlo da Legionella em águas quentes sanitárias:
DIOX - A |
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Produtos para prevenção da Legionella:
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